Legislação Informatizada - Decreto nº 66.933, de 21 de Julho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.933, de 21 de Julho de 1970

Declara caduco o Decreto nº 21.634, de 13 de agosto de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

      Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e um mil seiscentos e trinta e quatro (nº 21.634), de treze (13) de agosto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu ao cidadão brasileiro José Joaquim de Andrade o direito de lavrar zircônio em terrenos situados no lugar denominado Campo Gigante, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 21 de julho de1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1970, Página 5475 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 68 Vol. 6 (Publicação Original)