Legislação Informatizada - Decreto nº 66.929, de 20 de Julho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.929, de 20 de Julho de 1970

Abre o Ministério da Educação e Cultura em favor do Gabinete do Ministério, o crédito suplementar de Cr$ 51.930,00 para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 51.930,00 (cinqüenta e um mil, novecentos e trinta cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

                                                                                                                                Cr$
15.00.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.01.00- Gabinete do Ministro
09.12.2.005- Divulgação da Música de Heitor Villa-Lobos
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.2.0- Material de Consumo ....................................................................... 2.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros ............................................................ 49.930.00
Total ................................................................................................................. 51.930.00

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 15.00,00, a saber:

15.00.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.01.00- Gabinete do Ministro
Atividade- 09.12.2.005
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.4.0- Encargos Diversos ............................................................................ 51.930,00

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1970, Página 5403 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 65 Vol. 6 (Publicação Original)