Legislação Informatizada - Decreto nº 66.920, de 20 de Julho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.920, de 20 de Julho de 1970

Declara caduco o Decreto nº 20.566, de 12 de fevereiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM - 1.813-42,

DECRETA:

      Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte mil quinhentos e sessenta e seis (20.566), de doze (12) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que concedeu ao cidadão brasileiro Joaquim Avelino da Silva, o direito de lavrar minério de zircônio, em terrenos de sua propriedade e de outros, situado no lugar denominado Santa Maria, distrito e município de Águas de Prata, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1970, Página 5475 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 59 Vol. 6 (Publicação Original)