Legislação Informatizada - Decreto nº 66.919, de 20 de Julho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.919, de 20 de Julho de 1970

Declara caduco o Decreto nº 22.867, de 7 de abril de 1947.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

      Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e sete (22.867), de sete (7) de abril de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu ao cidadão brasileiro Manuel Alves Correia Nunes o direito de lavrar quartzo, no lugar denominado Roncador, no distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás.

Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1970, Página 5474 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 59 Vol. 6 (Publicação Original)