Legislação Informatizada - Decreto nº 66.914, de 20 de Julho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.914, de 20 de Julho de 1970

Declara caduco o Decreto nº 21.307, de 18 de junho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração ), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM - 8.682-44,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e um mil trezentos e sete (21.307), de dezoito (18) de junho de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que concedeu à Empresa de Mineração Sul Americana de Minérios S.A, o direito de lavrar caulim, no lugar denominado Crespi, no distrito de Embu, município de Itapecirica da Serra, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1970, Página 5474 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 57 Vol. 6 (Publicação Original)