Legislação Informatizada - Decreto nº 66.908, de 20 de Julho de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 66.908, de 20 de Julho de 1970
Autoriza funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas de Patos, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 206.894 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas de Patos, da Fundação Francisco Mascarenhas, no Estado da Paraíba.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1970, Página 5514 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 55 Vol. 6 (Publicação Original)