Legislação Informatizada - Decreto nº 66.899, de 17 de Julho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.899, de 17 de Julho de 1970

Declara caduco o Decreto nº 22.718, de 5 de março de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e dois mil setecentos e dezoito (nº 22.718), de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu a Diatomita Industrial Ltda. o direito de lavrar diatomita no lugar denominado Lagoa dos Porcos, distrito e município de Aquiraz, Estado do Ceará.

Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1970, Página 5443 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 53 Vol. 6 (Publicação Original)