Legislação Informatizada - Decreto nº 66.897, de 17 de Julho de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.897, de 17 de Julho de 1970
Declara caduco o Decreto nº 23.563, de 19 de agosto de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em visa o que consta no processo DNPM-437-45,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e três mil quinhentos e sessenta e três de dezenove de agosto de mil novecentos e quarenta e sete, que concedeu ao cidadão brasileiro Risieri Giuseppe Marcatto, o direito de lavrar argila, areia quartzosa e associados, em terrenos situados no imóvel denominado Vila Suíça no distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, cujos direitos de Lavra foram transferidos ao Espólio de Risieri Giuseppe Marcatto.
Brasília, 17 de Julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1970, Página 5443 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 52 Vol. 6 (Publicação Original)