Legislação Informatizada - Decreto nº 66.894, de 17 de Julho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.894, de 17 de Julho de 1970

Declara caduco o Decreto nº 38.053, de 10 de outubro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

        Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número trinta e oito mil e cinqüenta e três (nº 38.053) de dez (10) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), que concedeu à Congregação Redentorista o direito de lavrar talco em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Vila São Geraldo, distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1970, Página 5443 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 51 Vol. 6 (Publicação Original)