Legislação Informatizada - Decreto nº 66.893, de 17 de Julho de 1970 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 66.893, de 17 de Julho de 1970

Declara caduco o Decreto nº 26.600, de 19 de abril de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e seis mil e seiscentos (26.600) de dezenove (19) de abril de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que concedeu à Sociedade Carbonífera Rio Caeté Ltda., o direito de lavrar carvão mineral, situado no lugar denominado lote colonial nº doze (12) da linha Braço Cocal, distrito e Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1970, Página 5443 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 51 Vol. 6 (Publicação Original)