Legislação Informatizada - Decreto nº 66.871, de 15 de Julho de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 66.871, de 15 de Julho de 1970

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acordo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 102.829 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, com Cursos de História, Pedagogia, Matemática e Letras (Português-Francês e Português-Inglês), na cidade de Ubá, mantida pela Fundação "Presidente Antonio Carlos", de Barbacena, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1970, Página 5265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 34 Vol. 6 (Publicação Original)