Legislação Informatizada - Decreto nº 66.862, de 8 de Julho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.862, de 8 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o art. 29 do Decreto número 667, de 2 de julho de 1969,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército Orlando Geisel, Ministro de Estado do Exército.

     Art. 2º. Revogam-se o Decreto número 61.245, de 28 de agosto de 1967 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MEDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1970, Página 5075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 24 Vol. 6 (Publicação Original)