Legislação Informatizada - Decreto nº 66.855, de 7 de Julho de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.855, de 7 de Julho de 1970
Autoriza funcionamento do Curso de Pedagogia do Instituto de Educação de Minas Gerais, sediado em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, da Constituição Federal e de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo o processo nº 228.291-70 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia do Instituto de Educação de Minas Gerais, sediado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mauro Costa Rodrigues
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1970, Página 5013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 20 Vol. 6 (Publicação Original)