Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.845, DE 3 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 66.845, DE 3 DE JULHO DE 1970
Declarta de utilidfade pública a Fundação Presidente Kenedy, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 37.232, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Presidente Kennedy, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º de República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1970, Página 4970 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 14 Vol. 6 (Publicação Original)