Legislação Informatizada - Decreto nº 66.826, de 3 de Julho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.826, de 3 de Julho de 1970

Aprova a lotação numérica da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 62.803, de 3 de junho de 1968,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aprovada a lotação numérica do Quadro de Pessoal da Divisão de Segurança e Informações, do Ministério da Agricultura, na forma seguinte:

Assessoria Especial - AE/DSI/MA

1 - Oficial de Administração

1 - Escriturário

2 - Datilógrafo

Seção de Informações - SI/DSI/MA

7 - Oficial de Administração

6 - Escriturário

9 - Datilógrafo

2 - Arquivista

Seção de Estudos e Planejamento - SEP/DSI/MA

4 - Oficial de Administração

4 - Escriturário

4 - Datilógrafo

Seção Administrativa - SA/DSI/MA

1 - Escriturário

3 - Datilógrafo

1 - Arquivista

4 - Servente

2 - Motorista

1 - Auxiliar de Portaria

    
      Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1970, Página 4940 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 8 Vol. 6 (Publicação Original)