Legislação Informatizada - Decreto nº 66.826, de 3 de Julho de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.826, de 3 de Julho de 1970
Aprova a lotação numérica da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 62.803, de 3 de junho de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovada a lotação numérica do Quadro de Pessoal da Divisão de Segurança e
Informações, do Ministério da Agricultura, na forma seguinte:
Assessoria Especial - AE/DSI/MA
1 - Oficial de Administração
1 - Escriturário
2 - Datilógrafo
Seção de Informações - SI/DSI/MA
7 - Oficial de Administração
6 - Escriturário
9 - Datilógrafo
2 - Arquivista
Seção de Estudos e Planejamento - SEP/DSI/MA
4 - Oficial de Administração
4 - Escriturário
4 - Datilógrafo
Seção Administrativa - SA/DSI/MA
1 - Escriturário
3 - Datilógrafo
1 - Arquivista
4 - Servente
2 - Motorista
1 - Auxiliar de Portaria
Art.
2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1970, Página 4940 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 8 Vol. 6 (Publicação Original)