Legislação Informatizada - Decreto nº 66.814, de 30 de Junho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.814, de 30 de Junho de 1970

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$1.220.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 1.220.000,00 (um milhão duzentos e vinte mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber: 
                                                                                                            Cr$
17.00.00- MINISTÉRIO DA FAZENDA
17.04.00- Inspetoria Geral de Finanças
01.07.1.005- Equipamentos da Inspetoria Geral de Finanças
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações .......................................... 1.220.000,00

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
                                                                                                                            Cr$
28.00.00- Encargos Gerais da União
28.02.00- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
18.00.1.013- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial ........................  1.220.000,00

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1970, Página 4829 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 508 Vol. 6 (Publicação Original)