Legislação Informatizada - Decreto nº 66.814, de 30 de Junho de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.814, de 30 de Junho de 1970
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$1.220.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito
suplementar de Cr$ 1.220.000,00 (um milhão duzentos e vinte mil cruzeiros) para
reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a
saber:
Cr$
17.00.00- MINISTÉRIO DA FAZENDA
17.04.00- Inspetoria Geral de
Finanças
01.07.1.005- Equipamentos da Inspetoria Geral de
Finanças
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0-
Equipamentos e Instalações ..........................................
1.220.000,00
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
Cr$
28.00.00- Encargos Gerais da União
28.02.00- Recursos sob supervisão
do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
18.00.1.013- Financiamento
de Atividades e Projetos Prioritários
4.0.0.0- Despesas de
Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação
Especial ........................ 1.220.000,00
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1970, Página 4829 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 508 Vol. 6 (Publicação Original)