Legislação Informatizada - Decreto nº 66.810, de 30 de Junho de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.810, de 30 de Junho de 1970
Aprova Estatuto da Universidade do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, combinado com o artigo 18, do Decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 706-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da Universidade do Amazonas, sediada em Manaus, no Estado do Amazonas, que com este é publicado, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1970, Página 4865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 495 Vol. 6 (Publicação Original)