Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.794, DE 29 DE JUNHO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 66.794, DE 29 DE JUNHO DE 1970

Revoga o Decreto que concedeu à empresa Gasmotoren Fabrik Deutz autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 10.229, de 21 de maio de 1913, que concedeu à emprêsa Gasmotoren Fabrik Deutz, com sede na cidade de Colônia, Alemanha, autorização para funcionar no Brasil com o objetivo de fabricação de máquinas e de motores a gás, e cassada a respectiva Carta atendendo ao que consta no processo MIC-15.587/69.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1970, Página 4786 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 423 Vol. 4 (Publicação Original)