Legislação Informatizada - Decreto nº 66.732, de 16 de Junho de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.732, de 16 de Junho de 1970
Aprova o Plano Nacional de Informações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, inciso III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 2º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Nacional de Informações, que com este baixa, assinado pelo Chefe do Serviço Nacional de Informações.
Art. 2º. Compete ao Chefe do Serviço Nacional de Informações a expedição de extratos do Plano aprovado a cada órgão integrante do Sistema Nacional de Informações, contendo dados gerais de organização e coordenação, além de elementos do interesse exclusivo de cada um.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao Plano Nacional de Informações o disposto no § 2º do artigo 4º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1970, 149º da Independência e 82º de República.
EMÍLIO G. MÉDICI
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1970, Página 4524 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 402 Vol. 4 (Publicação Original)