Legislação Informatizada - Decreto nº 66.724, de 16 de Junho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.724, de 16 de Junho de 1970

Redistribui, com o rspectivo oucupante, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargo prigináro da Universidade Federal de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica redistribuída no Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com o respectivo cargo, integrante do Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal de Pernambuco, a servidora Gicelda Van Der Linden, Desenhista, P-1001.16-C.

     Art. 2º. A Universidade Federal de Pernambuco remeterá ao órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual da servidora movimentada por fôrça do disposto neste ato.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1970, Página 4523 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 399 Vol. 4 (Publicação Original)