Legislação Informatizada - Decreto nº 66.695, de 11 de Junho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.695, de 11 de Junho de 1970

Decreta Intervenção Federal no Município de Viçosa, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 182 da Constituição,

RESOLVE:

     Art. 1º. Fica decretada a Intervenção Federal no Município de Viçosa, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Fica nomeado Interventor no Município de que trata o artigo anterior o Doutor Abel Jacinto Ganeh, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1970, Página 4350 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 380 Vol. 4 (Publicação Original)