Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.667, DE 8 DE JUNHO DE 1970 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 66.667, DE 8 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública a Associação Cultural Educativa e de Assistência Social, com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.755, de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Cultural Educativa e de Assistência Social com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1970, Página 4267 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 304 Vol. 4 (Publicação Original)