Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.663, DE 8 DE JUNHO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 66.663, DE 8 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospital Candelária, com sede em Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 27.522, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Hospital Candelária, com sede em Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1970, Página 4267 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 302 Vol. 4 (Publicação Original)