Legislação Informatizada - Decreto nº 66.660, de 4 de Junho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.660, de 4 de Junho de 1970

Transforma junções gratificadas em cargos em comissão, cria e suprime junções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, item III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 19 do Decreto nº 64.135, de 25 de fevereiro de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam transformados em cargos de provimento em comissão, na forma do anexo, para atender à efetiva instalação da Inspetoria Geral de Finanças, as funções gratificadas transferidas para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, pelo Decreto nº 62.579, de 22 de abril de 1968.

     Art. 2º. Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e Classificação, provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas no Regimento Interno da Inspetoria Geral de Finanças, aprovado pela Portaria nº 3.193, de 24 de março de 1970, do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

     Art. 3º. É suprimida, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a função gratificada relacionada no anexo, transferida para o mesmo Quadro de Pessoal pelo Decreto nº 62.579, de 22 de abril de 1968.

     Art. 4º. A despesa com a execução deste Decreto será realizado pelos créditos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Armando de Brito .


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1970, Página 4169 (Publicação Original)