Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.609, DE 20 DE MAIO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 66.609, DE 20 DE MAIO DE 1970
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, que criou, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica criado no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, responsável, no âmbito dêsse Ministério, pelas atividades de Informações de Segurança e contra-informações que interessam à Segurança Nacional."
Art. 2º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 1º e
2º do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969 e
o Decreto nº 66.043, de 7 de janeiro de 1970, e demais disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1970, Página 3791 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 230 Vol. 4 (Publicação Original)