Legislação Informatizada - Decreto nº 66.602, de 20 de Maio de 1970 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 66.602, de 20 de Maio de 1970

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei numero 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 213.978-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituiutaba, sediada na cidade de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1970, Página 3789 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 225 Vol. 4 (Publicação Original)