Legislação Informatizada - Decreto nº 66.602, de 20 de Maio de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.602, de 20 de Maio de 1970
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei numero 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 213.978-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituiutaba, sediada na cidade de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1970, Página 3789 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 225 Vol. 4 (Publicação Original)