Legislação Informatizada - Decreto nº 66.601, de 20 de Maio de 1970 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 66.601, de 20 de Maio de 1970

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes, e classificadas, provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas no Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações, aprovado pela Portaria 211, de 20 de março de 1970, do Ministro dos Transportes.

     Art. 2º. A despesa com a execução dêste Decreto será realizada pelos créditos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1970, Página 3788 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 225 Vol. 4 (Publicação Original)