Legislação Informatizada - Decreto nº 66.600, de 20 de Maio de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.600, de 20 de Maio de 1970

Cria Grupo de Trabalho no Ministério da Educação e Cultura para estudar, planejar e propor medidas para a atualização e expansão do Ensino Fundamental e do Colegial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Educação e Cultura, um Grupo de Trabalho composto de 9 (nove) membros para estudar, planejar e propor medidas que visem à atualização e expansão do Ensino Fundamental e do Colegial.

     Parágrafo único. Os estudos devem incluir a previsão dos dispositivos necessários à efetivação e acompanhamento das modificações decorrentes de suas conclusões.

     Art. 2º. Os membros dêste Grupo de Trabalho e o seu Presidente serão designados pelo Ministro da Educação e Cultura.

     Art. 3º. Os estudos e projetos deverão estar concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias após a instalação do Grupo de Trabalho cujos encargos constituirão matéria prioritária e de interêsse nacional.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1970, Página 3788 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 224 Vol. 4 (Publicação Original)