Legislação Informatizada - Decreto nº 66.591, de 20 de Maio de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 66.591, de 20 de Maio de 1970

Retifica o Decreto nº 60.906, de 28 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com os Decretos nºs 48.921 e 48.923, ambos de 8 de setembro de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 60.906, de 28 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, alterado pelos Decretos nºs 61.482, de 5 de novembro de 1967, 65.585, de 21 de outubro de 1969 e 65.639, de 24 de outubro de 1969, a fim de reclassificar os cargos de Pesquisador em Biologia e Pesquisador em Paleontologia, existentes naquela Universidade, de conformidade com o disposto nos artigos 6º e 7º Decreto nº 59.676, de 6 de dezembro de 1966, que regulamentou a Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

      Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo vigora de 1º de janeiro de 1966 a 12 de fevereiro de 1969. 

     Art. 2º. A partir de 12 de fevereiro de 1969, os cargos de Pesquisador-Chefe, Pesquisador-Associado e Pesquisador-Auxiliar ficam enquadrados, respectivamente, nas classes de Professor Titular, Professor Adjunto e Professor Assistente, na forma do Artigo 12 e seu Parágrafo único do Decreto-lei nº 465, de 11 de fevereiro de 1969.

     Art. 3º. O Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

     Art. 4º. A despesa com execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

     Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1970, Página 3786 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 197 Vol. 4 (Publicação Original)