Legislação Informatizada - Decreto nº 66.575, de 14 de Maio de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.575, de 14 de Maio de 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil e respectivas benfeitorias, do imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o Artigo 6º, combinado com o Artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o domínio útil relativo ao terreno com 178,50 metros quadrados, situado na Avenida Leopoldo Duarte nº 121, no Município de Palmeira dos Índios - AL, assim como as respectivas benfeitorias, de propriedade do Sr. José Moacyr Beltrão de Castro e sua mulher.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço correndo as respectivas despesas a conta dos recursos do Fundo do Serviço Militar.
Art. 4º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1970, Página 3617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 187 Vol. 4 (Publicação Original)