Legislação Informatizada - Decreto nº 66.575, de 14 de Maio de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.575, de 14 de Maio de 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil e respectivas benfeitorias, do imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o Artigo 6º, combinado com o Artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o domínio útil relativo ao terreno com 178,50 metros quadrados, situado na Avenida Leopoldo Duarte nº 121, no Município de Palmeira dos Índios - AL, assim como as respectivas benfeitorias, de propriedade do Sr. José Moacyr Beltrão de Castro e sua mulher.

     Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

     Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço correndo as respectivas despesas a conta dos recursos do Fundo do Serviço Militar.

     Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1970, Página 3617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 187 Vol. 4 (Publicação Original)