Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.571, DE 14 DE MAIO DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 66.571, DE 14 DE MAIO DE 1970
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 29.594, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É declara de atuidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Santa Casa de Caridade de Diamantina, com sede em Diamantina Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1970, Página 3617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 186 Vol. 4 (Publicação Original)