Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.570, DE 14 DE MAIO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 66.570, DE 14 DE MAIO DE 1970
Declara de utilidade pública a Sociedade Sulina Divina Providência, com sede em Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 12.859, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Sulina Divina Providência, com sede em Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1970, Página 3617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 186 Vol. 4 (Publicação Original)