Legislação Informatizada - Decreto nº 66.523, de 30 de Abril de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 66.523, de 30 de Abril de 1970

Altera a Tabela do Salário-Mínimo aprovada pelo Decreto nº 64.442, de 1º de maio de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 116º, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e Considerando Resolução do Conselho Nacional de Política Salarial, de conformidade com o § 5º do artigo 7º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1695,

DECRETA:

     Art. 1º. A tabela de salário-mínimo estabelecida pelo Decreto nº 64.442, de 1º de maio de 1969, fica alterada na forma da nova tabela que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos, conforme dispõe o § 1º do artigo 116º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.

     Art. 2º. O salário-mínimo, para os menores de 16 a 18 anos, será igual a setenta e cinco por cento (75%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo anterior.

     Art. 3º. Para os menores de 16 anos, assim como os de 16 a 18 anos, sujeitos a formação profissional metódica o salário-mínimo não será inferior a cinqüenta por cento (50%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo 1º dêste Decreto.

     Art. 4º. Aplicar-se-á o disposto na Lei nº 5.381, de 9 de fevereiro de 1968, para os Municípios que vierem a ser criados na vigência deste Decreto.

     Art. 5º. Para os trabalhadores que tenham fixado por lei o máximo da jornada diária de trabalho em menos de oito horas, o salário-mínimo será igual ao da nova tabela multiplicado por oito e dividido por àquele máximo legal.

     Art. 6º. O presente Decreto entrará em vigor em 1º de maio de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1970, Página 3160 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 87 Vol. 4 (Publicação Original)