Legislação Informatizada - Decreto nº 66.484, de 23 de Abril de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.484, de 23 de Abril de 1970

Decreta intervenção federal no Município de São Carlos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição,

RESOLVE: 

     Art. 1º. Fica decretada a intervenção federal no Município de São Carlos, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Fica nomeado Interventor no Município de São Carlos o Senhor Antônio Teixeira Vianna, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1970, Página 3017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 58 Vol. 4 (Publicação Original)