Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.483, DE 23 DE ABRIL DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 66.483, DE 23 DE ABRIL DE 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, cargo originário da Superintendência Nacional da Marinha Mercante e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, a servidora autárquica Aída Rocca Dieguez, Taquígrafa, AF.501.14.
Art. 2º. A Superintendência Nacional da Marinha Mercante remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual da funcionária movimentada por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º. O disposto
neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito
administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal
ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Mário David
Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1970, Página 3017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 57 Vol. 4 (Publicação Original)