Legislação Informatizada - Decreto nº 66.469, de 22 de Abril de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.469, de 22 de Abril de 1970

Abre em favor da Presidência da República o crédito suplementar de NCr$ 194.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$ 194.500,00 (cento e noventa e quatro mil e quinhentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:

  NCr$

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS  

11.01.00

- Presidência da República  

01.04.2.002

- Manutenção do Gabinete do Vice-Presidente da República  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis.............................................................................. 7.800

3.1.1.2

- Pessoal Militar  

02.00

- Despesas Variáveis.............................................................................. 40.000

3.1.2.0

- Material de Consumo........................................................................... 4.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros........................................................................... 43.700

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................................ 94.000

4.1.4.0

- Material Permanente............................................................................ 5.000

 

 Total...................................................................................................... 194.500

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

    NCr$

28.00.00

- Encargos Geais da União  

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  

18.00.1.013

- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários  

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial............................ 194.500

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1970, Página 2969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 49 Vol. 4 (Publicação Original)