Legislação Informatizada - Decreto nº 66.469, de 22 de Abril de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.469, de 22 de Abril de 1970
Abre em favor da Presidência da República o crédito suplementar de NCr$ 194.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$ 194.500,00
(cento e noventa e quatro mil e quinhentos cruzeiros novos) para refôrço de
dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:
| NCr$ | ||
|
11.00.00 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS | |
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11.01.00 |
- Presidência da República | |
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01.04.2.002 |
- Manutenção do Gabinete do Vice-Presidente da República | |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
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02.00 |
- Despesas Variáveis.............................................................................. | 7.800 |
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3.1.1.2 |
- Pessoal Militar | |
|
02.00 |
- Despesas Variáveis.............................................................................. | 40.000 |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo........................................................................... | 4.000 |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros........................................................................... | 43.700 |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações................................................................ | 94.000 |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente............................................................................ | 5.000 |
|
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Total...................................................................................................... | 194.500 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
| NCr$ | ||
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28.00.00 |
- Encargos Geais da União | |
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28.02.00 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
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18.00.1.013 |
- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários | |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial............................ | 194.500 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos
Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1970, Página 2969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 49 Vol. 4 (Publicação Original)