Legislação Informatizada - Decreto nº 66.443, de 14 de Abril de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.443, de 14 de Abril de 1970
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 212.565 de 1970 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1970, Página 2777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 28 Vol. 4 (Publicação Original)