Legislação Informatizada - Decreto nº 66.435, de 10 de Abril de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.435, de 10 de Abril de 1970

Autoriza funcionamento da Faculdade de Medicina de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 26 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do processo nº CFE-1430-69, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina de Teresópolis, mantida pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1970, Página 2706 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 25 Vol. 4 (Publicação Original)