Legislação Informatizada - Decreto nº 66.424, de 7 de Abril de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.424, de 7 de Abril de 1970

Autoriza funcionamento de Faculdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 24.354, de 1969,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Nossa Senhora da Imaculada Conceição, com sede em Nova Trento, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 7 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1970, Página 2617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 17 Vol. 4 (Publicação Original)