Legislação Informatizada - Decreto nº 66.424, de 7 de Abril de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 66.424, de 7 de Abril de 1970
Autoriza funcionamento de Faculdade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 24.354, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Nossa Senhora da Imaculada Conceição, com sede em Nova Trento, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 7 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1970, Página 2617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 17 Vol. 4 (Publicação Original)