Legislação Informatizada - Decreto nº 66.411, de 3 de Abril de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.411, de 3 de Abril de 1970

Autoriza funcionamento de Faculdade

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.938-69, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Amaro, na Capital do Estado de São Paulo, como os cursos de Matemática, Física, Letras e Pedagogia.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1970, Página 2539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 10 Vol. 4 (Publicação Original)