Legislação Informatizada - Decreto nº 66.396, de 30 de Março de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 66.396, de 30 de Março de 1970
Altera dispositivos do Decreto nº 60.461, de 13 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, do Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto número 60.461, de 13 de março de 1967, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
§ 1º. O Coordenador elaborará, anualmente, o plano de trabalho e de aplicação de recursos, a ser aprovado pelo Presidente da CEPES e homologado pelo Ministro da Educação e Cultura.
§ 2º. O Coordenador poderá designar dentre os Assessores o seu substituto eventual."
Art. 3º. A Regimento da CEPES deverá ser modificado para atender ao disposto neste decreto.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 63.159, de 23
de agosto de 1968 e demais disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1970, Página 2362 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 289 Vol. 2 (Publicação Original)