Legislação Informatizada - Decreto nº 66.394, de 25 de Março de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.394, de 25 de Março de 1970

Altera o Artigo, 2º do Regulamento para a Secretaria-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 64.610, de 30 de maio de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 66.393, de 25 de março de 1970, que alterou o Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. O Art. 2º do Regulamento para a Secretaria-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 64.610, de 30 de maio de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. Cabe à Secretaria-Geral da Marinha:

I - Superintender, coordenar e orientar os serviços técnicos e administrativos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;
II - Superintender os sistemas de administração financeira, orçamentária, contabilidade e auditoria do Ministério da Marinha;
III - Superintender a administração do Fundo Naval e o controle administrativo dos demais recursos não orçamentários;
IV - Superintender as atividades de abastecimento e reembolsáveis da Marinha; e
V - Superintender a aplicação dos recursos financeiros disponíveis."


     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1970, Página 2324 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 285 Vol. 2 (Publicação Original)