Legislação Informatizada - Decreto nº 66.393, de 25 de Março de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.393, de 25 de Março de 1970
Altera o § 1º do Artigo 25 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabeleceu a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos arts. 46, 145 e 146 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. O § 1º do
Artigo 25 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabeleceu a
Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, passa a vigorar com a
seguinte redação:
I - Superintender, coordenar e orientar os serviços técnicos e administrativos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;
II - Superintender os sistemas de administração financeira, orçamentária, contabilidade e auditoria da Marinha;
III - Superintender a administração do Fundo Naval e o contrôle administrativo dos demais recursos não orçamentários;
IV - Superintender as atividades de abastecimento e reembolsáveis do Ministério da Marinha;
V - Superintender a aplicação dos recursos financeiros disponíveis."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1970, Página 2324 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 284 Vol. 2 (Publicação Original)