Legislação Informatizada - Decreto nº 66.379, de 24 de Março de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 66.379, de 24 de Março de 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, imóvel constituído de terreno com 376,09 metros quadrados e respectivas benfeitorias, situado na Vila Centenária, antiga Rua 12 de Outubro nº 30, em Cajazeiras - PB, de propriedade de Mitônio Freitas Menezes e sua mulher.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos do Fundo do Serviço Militar.
Art. 4º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1970, Página 2279 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 276 Vol. 2 (Publicação Original)