Legislação Informatizada - Decreto nº 66.371, de 23 de Março de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.371, de 23 de Março de 1970

Extingue o Destacamento de Base Aérea de Manaus e o Grupamento de Aeronáutica de Manaus, dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

RESOLVE:  

     Art. 1º. Ficam extintos no Ministério da Aeronáutica o Destacamento de Base Aérea de Manaus, criado pelo Decreto nº 34.761, de 8 de dezembro de 1953 e o Grupamento de Aeronáutica de Manaus, criado pelo Decreto nº 63.279, de 25 de setembro de 1968.

     Art. 2º. O acervo em pessoal, material, equipamentos e instalações do Destacamento de Base Aérea de Manaus e do Grupamento de Aeronáutica de Manaus passará para a Base Aérea de Manaus.

     Art. 3º. O Ministro da Aeronáutica baixará, progressivamente, os atos necessários à desativação das organizações ora extintas, bem como à ativações da Base Aérea de Manaus e do 1º Esquadrão do 9º Grupo de Aviação.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de 31 de março de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1970, Página 2238 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 273 Vol. 2 (Publicação Original)