Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.358, DE 20 DE MARÇO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 66.358, DE 20 DE MARÇO DE 1970

Revoga o Decreto que concedeu à empresa Casa Leon Weil Sociedad Anonima Comercial autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e atendendo ao constante do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e do Processo MIC - 17.447 de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 19.262, de 17 de junho de 1930, que concedeu à empresa Casa Leon Weil Sociedad Comercial, com sede em Buenos Aires, Argentina, autorização para funcionar no Brasil com o objetivo comercial de jóias de fantasia, e cassada a respectiva Carta.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1970, Página 2194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 261 Vol. 2 (Publicação Original)