Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.346, DE 19 DE MARÇO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 66.346, DE 19 DE MARÇO DE 1970

Declara de utilidade pública a Sociedade Hospitalar São José, com sede em Antonio do Prado, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-14.598, de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Hospitalar São José, com sede em Antonio do Prado, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1970, Página 2193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 241 Vol. 2 (Publicação Original)