Legislação Informatizada - Decreto nº 66.343, de 18 de Março de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.343, de 18 de Março de 1970

Altera a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 43 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 no Decreto nº 55.246, de 21 de dezembro de 1964, e o que consta da Exposição de motivos nº 80, de 2 de março de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revista a partir de 29 de junho de 1964, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Hospital dos Servidores do Estado do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, de que trata o Decreto nº 55.071, de 25 de novembro de 1964, na parte referente à série de classes de Assistente Social, TC-1301.

     § 1º. O disposto neste artigo abrange a situação de funcionário enquadrados na série de classes de Assistente Social do referido. Quando de Pessoal pelos Decretos nºs 51.340, de 28 de outubro de 1961, 56.215, de 30 de abril de 1965, e 59.877, de 27 de dezembro de 1966, e, bem assim, a de funcionário nomeado antes do advento da lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

     § 2º. As vantagens financeiras decorrentes da reclassificação a que se refere este artigo vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

     Art. 2º. O órgão de pessoal do Hospital dos Servidores do Estado apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto, correndo a despesa conseqüente à conta dos recursos orçamentários próprios distribuídos àquele Hospital.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1970, Página 2161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 240 Vol. 2 (Publicação Original)