Legislação Informatizada - Decreto nº 66.279, de 27 de Fevereiro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.279, de 27 de Fevereiro de 1970
Autoriza funcionamento de Faculdade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 100.014 de 1970 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia Civil de Volta Redonda, mantida pela Fundação Educacional de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1970, Página 1541 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 184 Vol. 2 (Publicação Original)