Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.243, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 66.243, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1970

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. - 36.799, de 1968,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1970, Página 1414 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 156 Vol. 2 (Publicação Original)